- 1 -No decurso da pós-avaliação, o público interessado tem a faculdade de transmitir por escrito à autoridade de AIA quaisquer informações ou dados factuais relevantes sobre impactes negativos no ambiente causados pela execução do projecto.
- 2 -Compete à autoridade de AIA comunicar por escrito ao público interessado as medidas adoptadas ou a adoptar.
Artigo 31.º — Acompanhamento público
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/11/2013