Os prazos previstos no presente diploma suspendem-se aos sábados, domingos e dias de feriado nacional.
Artigo 43.º — Prazos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/11/2013
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/11/2013
Original
Em vigor de 03/05/2000 a 31/10/2013