Artigo 5.º
Entidades intervenientes
Redação registada como em vigor em 03/05/2000.
Esta redação foi substituída em 13/11/2005. Ver a versão consolidada
No âmbito da AIA, intervêm as seguintes entidades:
- a)Entidade licenciadora ou competente para a autorização;
- b)Autoridade de AIA;
- c)Instituto de Promoção Ambiental (IPAMB);
- d)Comissão de avaliação;
- e)Entidade coordenadora e de apoio técnico.