Artigo 5.º
Entidades intervenientes
Redação registada como em vigor em 13/11/2005.
Esta redação foi substituída em 01/11/2013. Ver a versão consolidada
No âmbito da AIA, intervêm as seguintes entidades:
- a)Entidade licenciadora ou competente para a autorização;
- b)Autoridade de AIA;
- c)Comissão de avaliação;
- d)Entidade coordenadora e de apoio técnico.