Às tabelas II-A, II-B e IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 214/2000, de 2 de Setembro, são aditadas as substâncias constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.
Artigo 1.º
Vigente desde: 24/02/2001
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