O papel comercial é nominativo e deve observar a forma escritural.
Artigo 10.º — Forma de representação
AlteradoVersão 3Vigente desde: 01/07/2017
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 01/07/2017
Decreto-Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
Alterado
Em vigor de 27/03/2014 a 30/06/2017
Decreto-Lei n.º 29/2014 - 1.ª Série(25/02/2014)
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