Artigo 10.º
Forma de representação
Redação registada como em vigor em 25/03/2004.
Esta redação foi substituída em 27/03/2014. Ver a versão consolidada
O papel comercial pode ser nominativo ou ao portador registado e deve observar a forma escritural.
Forma de representação
Redação registada como em vigor em 25/03/2004.
Esta redação foi substituída em 27/03/2014. Ver a versão consolidada
O papel comercial pode ser nominativo ou ao portador registado e deve observar a forma escritural.