Artigo 21.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 30/03/2006.
Esta redação foi substituída em 27/03/2014. Ver a versão consolidada
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- a)Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
- b)Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
- c)Condições de rateio;
- d)Caducidade da aprovação da nota informativa;
- e)Adaptação do conteúdo da nota informativa às entidades emitentes de papel comercial que se encontrem, com outras sociedades, em relação de domínio;
- f)Termos em que deve ser divulgada a oferta pública de papel comercial;
- g)Termos em que devem ser divulgados os factos relevantes respeitantes aos emitentes.