Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- a)Rácios de autonomia financeira adequados que as entidades emitentes de papel comercial devem apresentar;
- b)[Revogada.]
- c)Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
- d)Condições de rateio;
- e)[Revogada];
- f)[Revogada.]
- g)Relatório a publicar semestralmente pelo patrocinador da emissão do papel comercial emitido e não admitido à negociação em mercado regulamentado;
- h)Termos em que deve ser divulgada a oferta de papel comercial e locais de prestação ao público de informação relevante referida no n.º 1 do artigo anterior.