Artigo 21.º
Regulamentação
Redação registada como em vigor em 27/03/2014.
Esta redação foi substituída em 27/05/2026. Ver a versão consolidada
Compete à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários elaborar os regulamentos necessários à concretização do disposto no presente diploma e aos demais aspectos relacionados com o papel comercial, nomeadamente sobre as seguintes matérias:
- a)Rácios de autonomia financeira adequados que as entidades emitentes de papel comercial devem apresentar;
- b)Instrução do pedido de aprovação de nota informativa;
- c)Forma de liquidação dos juros relativos à emissão de papel comercial;
- d)Condições de rateio;
- e)[Revogada];
- f)Caducidade da aprovação da nota informativa;
- g)Termos em que devem ser divulgados os factos relevantes respeitantes aos emitentes.