Artigo 4.º
Requisitos de emissão
Redação registada como em vigor em 27/03/2014.
Esta redação foi substituída em 27/05/2026. Ver a versão consolidada
- 1 -A emissão de papel comercial depende do preenchimento de um dos seguintes requisitos pela entidade emitente:
- a)[Revogada];
- b)Apresentar notação de risco da emissão ou do programa de emissão a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º ou notação de risco de curto prazo da entidade emitente, atribuída por agência de notação de risco registada na Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) ou notação de risco emitida por Agência de Notação Externa (ECAI), registada junto do Banco de Portugal;
- c)Obter, a favor dos detentores, garantia que assegure o cumprimento das obrigações de pagamento decorrentes da emissão ou do programa a que se refere o n.º 1 do artigo 7.º;
- d)Ser emitente de outros valores mobiliários admitidos à negociação em mercado regulamentado;
- e)Apresentar, com exceção das instituições de crédito, das sociedades financeiras, das empresas de seguros e das sociedades gestoras de fundos de pensões, após a emissão, um rácio de autonomia financeira adequado, nos termos a definir em regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários;
- f)Existir um patrocinador da emissão que detenha em carteira pelo menos 5% da emissão até à maturidade.
- 2 -A exigência dos requisitos previstos no número anterior não se aplica à emissão de papel comercial:
- a)Cujo valor nominal unitário seja igual ou superior a (euro) 50 000,00, ou o seu contravalor em euros, ou cuja subscrição seja efetuada exclusivamente em lotes mínimos de valor igual ou superior a (euro) 50 000,00, ou o seu contravalor em euros;
- b)Que seja integralmente subscrita por investidores qualificados.
- 3 -A garantia prevista na alínea c) do n.º 1 pode ser prestada:
- a)Por instituição de crédito para tal autorizada;
- b)Por entidade cujos capitais próprios, em euros ou o seu contravalor em euros se expressos numa outra moeda, não sejam inferiores ao dobro do valor da emissão garantida;
- c)Com recurso a sistemas, regimes ou linhas de garantia, apoios ou incentivos, públicos ou privados, incluindo regimes de garantia mútua.