Salvo disposição legal em contrário, é proibida a emissão de valores mobiliários de natureza monetária de prazo inferior a um ano que não cumpram o disposto no presente decreto-lei.
Artigo 6.º — Tipicidade
AlteradoVersão 3Vigente desde: 27/05/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3Versão em vigor
Em vigor desde 27/05/2026
Decreto-Lei n.º 102/2026 - 1.ª Série(22/05/2026)
Alterado
Em vigor de 01/07/2017 a 26/05/2026
Decreto-Lei n.º 77/2017 - 1.ª Série(30/06/2017)
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