- 1 -A Comissão rege-se pelas normas do presente diploma e pelo seu regimento interno, bem como por outras normas legais que lhe sejam aplicáveis.
- 2 -(Revogado).
- 3 -Os encargos orçamentais decorrentes do funcionamento da Comissão são suportados por dotações orçamentais do Instituto do Consumidor, mediante inscrição de uma divisão própria, sendo o seu montante fixado por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do ministro responsável pela área da tutela da defesa dos consumidores.
Artigo 10.º — Regime, secretariado executivo e encargos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 01/05/2007
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 01/05/2007
Decreto Regulamentar n.º 57/2007 - 1.ª Série(27/04/2007)
Original