O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação, sem prejuízo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º, que produz efeitos desde 1 de Julho de 2000.
ANEXO
Informação a incluir na guia de entrega de combustível referida no artigo 4.º-A
Nome e número IMO do navio receptor: ...
Porto: ...
Data de início da entrega: ...
Nome(s) do produto: ...
Quantidade em toneladas métricas: ...
Densidade a 15ºC, kg/m3: ...
Teor de enxofre ( % m/m): ...
Para os devidos efeitos se declara e certifica que o combustível naval fornecido está em conformidade com o seguinte:
- a)Anexo vi da Convenção MARPOL:
A regra 14 (1) ... [ ]
A regra 14 (4)(a) ... [ ]
A regra 18 (1) ... [ ]
- b)Requisitos da Directiva n.º 2005/33/CE ... [ ]
Tipo de combustível naval: ...
(Identificação do fornecedor do combustível naval):
Nome completo: ...
Endereço: ...
Assinatura e carimbo: ...
Número de telefone: ...
Local de emissão: ...
Data: ...