Artigo 13.ºRegime probatórioRedação registada como em vigor em 28/11/2023.Ver a redação a outra data:Ir para a dataEsta é a versão consolidada em vigor.(Revogado.)Referenciado por (5)Artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 69/2011Artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 69/2011Artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 69/2011Artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 69/2011Artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 69/2011Versão consolidadaHistórico de versões