São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do INIAV, I. P., o desempenho de funções no Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., exceto no que diz respeito às funções diretamente relacionadas com as atribuições nos domínios das pescas, aquicultura e mar.
Artigo 18.º — Critérios de seleção de pessoal
Vigente desde: 20/03/2012
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