Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P.
Natureza
Jurisdição territorial e sede
Missão e atribuições
Órgãos
São órgãos do INIAV, I. P.:
Conselho diretivo
Fiscal único
O fiscal único é designado e tem as competências previstas na lei quadro dos institutos públicos.
Conselho de orientação
Conselho científico
Unidade de acompanhamento
Comissão paritária
Organização interna
A organização interna do INIAV, I. P., é a prevista nos respetivos Estatutos.
Receitas
Despesas
Constituem despesas do INIAV, I. P., as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das respetivas atribuições.
Património
O património do INIAV, I. P., é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que seja titular.
Criação e participação em outras entidades
A participação e a aquisição de participações em entes de direito privado por parte do INIAV, I. P., apenas pode verificar-se em situações excecionais quando, cumulativamente, seja demonstrada a imprescindibilidade para a prossecução das suas atribuições e seja obtida autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e do ambiente, nos termos do artigo 13.º da lei quadro dos institutos públicos.
Direitos de propriedade industrial
Sucessão
O INIAV, I. P., sucede nas atribuições do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., à exceção das atribuições nos domínios das pescas, aquicultura e mar.
Critérios de seleção de pessoal
São fixados como critérios gerais e abstratos de seleção do pessoal necessário à prossecução das atribuições do INIAV, I. P., o desempenho de funções no Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P., exceto no que diz respeito às funções diretamente relacionadas com as atribuições nos domínios das pescas, aquicultura e mar.
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 356/2007, de 29 de outubro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 2 de fevereiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.
Promulgado em 9 de março de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 13 de março de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.