O presente diploma procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2012, de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2013, de 4 de dezembro, que aprova a orgânica do Gabinete Nacional de Segurança, estabelecendo os termos do funcionamento do Centro Nacional de Cibersegurança.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 09/05/2014
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Em vigor desde 09/05/2014