É aprovado o processo de reprivatização da CP Carga - Logística e Transportes Ferroviários de Mercadorias, S.A. (adiante designada abreviadamente por CP CARGA), o qual é especificamente regulado pelo presente decreto-lei e pelas resoluções do Conselho de Ministros que venham a estabelecer as condições finais e concretas das operações necessárias à sua execução.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 06/05/2015
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Em vigor desde 06/05/2015