- 1 -As condições finais e concretas das operações a realizar no âmbito da reprivatização da CP CARGA, e o exercício das competências atribuídas ao Conselho de Ministros no âmbito do presente decreto-lei, são estabelecidos mediante a aprovação de uma ou mais resoluções.
- 2 -No que respeita à venda direta de referência, compete ao Conselho de Ministros, designadamente:
- a)Definir o aumento de capital a subscrever, se for o caso, e aprovar o caderno de encargos que define as condições específicas da venda direta, podendo sujeitar as ações adquiridas e ou subscritas ao regime de indisponibilidade previsto no artigo anterior;
- b)Determinar o tipo e o número de fases para a seleção do investidor ou investidores e detalhar os critérios para a alienação de ações;
- c)Estabelecer a exigência de uma prestação pecuniária, em montante a determinar, para a celebração de cada contrato respeitante à venda direta;
- d)Identificar o investidor ou investidores selecionados para adquirir as ações;
- e)Fixar o preço unitário de cada alienação de ações;
- f)Condicionar, se assim o entender, a aquisição das ações à celebração ou plena eficácia de quaisquer instrumentos jurídicos destinados a assegurar a concretização da venda direta de referência e o cumprimento dos objetivos decorrentes dos critérios enunciados no n.º 3 do artigo 4.º e outros definidos mediante resolução do Conselho de Ministros.
- 3 -No que respeita à oferta a trabalhadores, compete ainda ao Conselho de Ministros, designadamente:
- a)Fixar a percentagem de ações a disponibilizar para aquisição ou subscrição por parte dos trabalhadores;
- b)Determinar os critérios e modos de fixação do preço de venda e do preço unitário de venda das ações;
- c)Estabelecer os critérios de rateio, caso venham a ser estipulados;
- d)Fixar a quantidade mínima de ações que podem ser adquiridas por cada trabalhador;
- e)Fixar o preço unitário de venda das ações;
- f)Determinar a existência e o prazo do período de indisponibilidade.
Artigo 7.º — Regulamentação
Vigente desde: 06/05/2015
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/05/2015