- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, a revogação do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 117/2010, de 25 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/2012, de 17 de janeiro, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2016.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de agosto de 2016. - António Luís Santos da Costa - Maria Margarida Ferreira Marques - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches - João Pedro Soeiro de Matos Fernandes - Luís Manuel Capoulas Santos.
Promulgado em 24 de outubro de 2016.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 27 de outubro de 2016.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
Artigo 6.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
Vigente desde: 03/11/2016
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Em vigor desde 03/11/2016