O presente decreto-lei procede à transferência de atribuições da Direção-Geral da Saúde (DGS) para a SPMS - Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), altera o Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 108/2011, de 17 de novembro, 209/2015, de 25 de setembro, e 32/2016, de 28 de junho, que criou a SPMS, E. P. E., e aprovou os seus Estatutos, e o Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, que aprova a estrutura orgânica da DGS.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/06/2017
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Em vigor desde 16/06/2017