- 1 -O conselho de administração pode delegar em um ou mais dos seus membros as competências que lhe estão cometidas, fixando expressamente os limites dessas delegações e a existência ou não de faculdade de subdelegação.
- 2 -O conselho de administração pode distribuir entre os seus membros, sob proposta do presidente, a gestão das várias unidades de funcionamento da ENSE, E. P. E.
- 3 -A distribuição de pelouros prevista no número anterior envolve a delegação dos poderes correspondentes às competências inerentes às unidades em causa.
- 4 -O disposto nos números anteriores não prejudica o dever que incumbe a todos os membros do conselho de administração de tomarem conhecimento e acompanharem a generalidade dos assuntos da ENSE, E. P. E., e de sobre os mesmos se pronunciarem.
Artigo 10.º-A — Delegação de poderes e distribuição de pelouros
Vigente desde: 27/08/2018
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