- 1 -A ENSE, E. P. E., é constituída pelas seguintes unidades:
- a)Unidade de administração geral (UAG);
- b)Unidade de controlo e prevenção (UCP);
- c)Unidade de reservas petrolíferas (URP);
- d)(Revogada.)
- 2 -As competências e regras de funcionamento das unidades previstas no número anterior são estabelecidas em regulamento interno da ENSE, E. P. E.
Artigo 19.º-A — Organização interna
Vigente desde: 27/08/2018
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