- 1 -São órgãos da ENSE, E. P. E.:
- a)O conselho de administração;
- b)O conselho fiscal;
- c)O revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas;
- d)(Revogada.)
- e)(Revogada.)
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Os membros do conselho de administração são designados nos termos do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos-Leis n.os 8/2012, de 18 de janeiro e 39/2016, de 28 de julho.
- 4 -Os membros dos demais órgãos estatutários são designados nos termos da alínea e) do n.º 2 e da alínea e) do n.º 5 do artigo 5.º, sendo um dos membros do conselho fiscal designado sob proposta da Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Órgãos estatutários
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018