- 1 -Sem prejuízo das competências que lhe forem conferidas por lei ou que nele sejam delegadas ou subdelegadas, compete ao diretor-geral:
- a)Presidir à Comissão Executiva do PNAEE;
- b)Assegurar a gestão executiva do Fundo de Apoio à Inovação.
- 2 -Os subdiretores-gerais exercem as competências que lhes sejam delegadas ou subdelegadas pelo diretor-geral, competindo-lhes substituí-lo nas suas faltas e impedimentos.
Artigo 4.º — Diretor-geral
Vigente desde: 27/08/2018
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Em vigor desde 27/08/2018