Artigo 5.º
Requisitos imperativos
Redação registada como em vigor em 22/05/2019.
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- 1 -Os requisitos imperativos de cada uma das garantias previstas no artigo 3.º são estabelecidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da habitação, em relação aos seguintes aspetos:
- a)Capital mínimo;
- b)Período máximo de carência;
- c)Exclusões admissíveis;
- d)Documentos instrutórios da participação do sinistro;
- e)Admissibilidade de franquia;
- f)Período mínimo de requalificação, correspondente ao tempo necessário para novo acionamento do seguro, se aplicável.
- 2 -É facultada a possibilidade de pagamento do prémio em prestações mensais.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas a) e c) do artigo 3.º, apenas é exigível o pagamento de uma indemnização por contrato de arrendamento.