O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2020. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Promulgado em 4 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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