Estabelece os termos da integração dos trabalhadores afetos aos programas operacionais regionais nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional
Objeto
O presente decreto-lei estabelece os termos da integração nos mapas de pessoal das comissões de coordenação e desenvolvimento regional (CCDR) dos trabalhadores integrados no mapa de pessoal específico da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), afetos aos programas operacionais regionais a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º e o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação atual.
Âmbito de aplicação
O presente decreto-lei aplica-se os trabalhadores da Administração Pública que se encontram afetos ao serviço nos programas operacionais regionais do continente, que operacionalizam o Acordo de Parceria Portugal 2020, que correspondam ao conteúdo funcional de carreiras gerais, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
Procedimento de integração dos trabalhadores
Competências da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., nas comissões de coordenação e desenvolvimento regional
As competências atribuídas à Agência, I. P., pelo Decreto-Lei n.º 34/2018, de 15 de maio, na sua redação atual, em matéria de reposicionamento na carreira, de alteração do posicionamento remuneratório, mobilidade e de recrutamento de novos trabalhadores, são atribuídas às CCDR, com as necessárias adaptações, no que respeita aos trabalhadores abrangidos pelo presente decreto-lei.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de agosto de 2020. - António Luís Santos da Costa - Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão - Ângelo Nelson Rosário de Souza - Ana Maria Pereira Abrunhosa.
Promulgado em 4 de setembro de 2020.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 9 de setembro de 2020.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
113559825