O presente decreto-lei entra em vigor a 1 de julho de 2022.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de julho de 2021. - António Luís Santos da Costa - Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira - António Mendonça Mendes - João Saldanha de Azevedo Galamba.
Promulgado em 21 de julho de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 23 de julho de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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