O artigo 289.º do Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 289.º
[...]
- 1 -[...]
- a)[...]
- b)31 de dezembro de 2027, no caso de clientes finais com consumos em BTN > 20,7 kVA e de clientes finais com consumos em BTN ≤ 20,7 kVA.
- 2 -[...]
- 3 -Até ao final do prazo referido na alínea b) do n.º 1, os clientes com contratos em regime de preço livre podem optar por um regime equiparado ao das tarifas transitórias, para fornecimento de eletricidade aos clientes finais de BTN, nos termos da Portaria n.º 348/2017, de 14 de novembro.
- 4 -[...]
- 5 -[...]
- 6 -[...]
- 7 -[...]