- 1 -São revogados os artigos 101.º a 107.º, inclusive, 118.º, 122.º, 123.º, 130.º, 145.º a 148.º, inclusive, 158.º e 159.º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 5219, de 8 de Janeiro de 1919.
- 2 -As referências constantes de leis e regulamentos, instruções, circulares e estatutos às normas revogadas entendem-se como feitas às que lhes correspondam no presente diploma.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Março de 1981. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
Promulgado em 25 de Março de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Artigo 9.º — (Direito anterior)
Vigente desde: 07/04/1981
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Em vigor desde 07/04/1981