- 1 -Os planos municipais compreendem:
- a)Os planos directores municipais, que abrangem todo o território municipal;
- b)Os planos de urbanização, que abrangem áreas urbanas e urbanizáveis, podendo também abranger áreas não urbanizáveis intermédias ou envolventes daquelas;
- c)Os planos de pormenor, que tratam, em detalhe, áreas referidas nas alíneas anteriores.
- 2 -Os planos de salvaguarda e valorização para as zonas de protecção de imóveis ou conjuntos classificados, previstos na Lei n.º 13/85, de 6 de Julho, serão objecto de regulamentação especial.
Artigo 2.º — Tipologia
Vigente desde: 02/03/1990
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Em vigor desde 02/03/1990