- 1 -As câmaras municipais devem promover a elaboração e aprovação dos planos directores municipais dos respectivos municípios até 31 de Dezembro de 1991.
- 2 -A partir de 1 de Janeiro de 1992 a declaração de utilidade pública para efeitos de expropriação da iniciativa das autarquias locais fica condicionada à existência de plano director municipal plenamente eficaz.
Artigo 32.º — Expropriações
Vigente desde: 02/03/1990
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Em vigor desde 02/03/1990