São revogados o Decreto-Lei n.º 560/71, de 17 de Dezembro, e o Decreto-Lei n.º 208/82, de 26 de Maio, bem como os respectivos diplomas complementares, e os n.os 2 a 7 do artigo 6.º e, no que respeita a planos de pormenor, os n.os 3 e 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 77/84, de 8 de Março.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 9 de Novembro de 1989. - Aníbal António Cavaco Silva - Vasco Joaquim Rocha Vieira - Lino Dias Miguel - Luís Francisco Valente de Oliveira - Joaquim Fernando Nogueira - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.
Promulgado em 13 de Fevereiro de 1990.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 14 de Fevereiro de 1990.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.