Os Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde definirão, por portaria:
- a)Os requisitos hígio-sanitários e zootécnicos a que devem obedecer as instalações de selecção, de multiplicação, de recria, de incubação e de produção;
- b)Os requisitos hígio-sanitários a que devem obedecer as instalações e o funcionamento das explorações de espécies cinegéticas;
- c)As condições a observar na assistência prestada aos estabelecimentos pelo médico veterinário responsável, acreditado pelo IPPAA, quando esta for obrigatória;
- d)Os trâmites a seguir para a obtenção das autorizações necessárias para o exercício das actividades avícolas de selecção, de multiplicação, de recria, de incubação e de produção.