O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei n.º 10/2009, de 10 de Março.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009