- 1 -Aos professores auxiliares ou aos assistentes a quem seja distribuído serviço correspondente à categoria de professor associado ou de professor-adjunto, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária ou do n.º 2 do artigo 3.º do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, não cabe a percepção de qualquer acréscimo remuneratório ou suplemento.
- 2 -As dotações inscritas no capítulo 04, divisão 37, subdivisão 00, «Outras dotações para o apoio ao ensino superior», e no capítulo 50, divisão 52, subdivisão 00, «GPEARI - Outras intervenções no ensino superior», só podem ser utilizadas mediante despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
Artigo 45.º — Gestão financeira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009