- 1 -No âmbito da execução do PIDDAC do orçamento do Ministério da Administração Interna, e para execução de projectos de investimento em instalações de bombeiros aprovados em anos anteriores, fica a Direcção-Geral de Infra-Estruturas autorizada a efectuar as transferências para as associações humanitárias de bombeiros voluntários necessárias ao pagamento das comparticipações financeiras do Estado naqueles projectos.
- 2 -No âmbito da execução do PIDDAC do Ministério da Saúde, e para execução de projectos de investimento considerados estratégicos para a política de saúde, ficam as Administrações Regionais de Saúde, I. P., autorizadas a efectuar transferências para as unidades locais de saúde do Serviço Nacional de Saúde que tenham natureza de entidade pública empresarial.
Artigo 46.º — Execução do PIDDAC
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009