- 1 -As transferências do orçamento da segurança social para outros organismos do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, decorrentes da reorganização e da aplicação do regime de mobilidade especial nos serviços que o integram, são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
- 2 -As transferências para os centros de cultura e desporto da segurança social são autorizadas por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social.
Artigo 62.º — Transferências orçamentais
Vigente desde: 24/03/2009
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Em vigor desde 24/03/2009