É aditado ao Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de Fevereiro, o artigo 6.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 6.º-A
Alteração aos códigos de classificação das receitas e das despesas públicas
A alteração dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, que constam, respectivamente, dos anexos i e ii do presente decreto-lei, bem como as respectivas notas explicativas, que constam do anexo iii, são efectuadas por portaria do ministro responsável pela área das finanças.