Artigo 12.º
Produção de efeitos e revogação de disposições anteriores
Redação registada como em vigor em 09/02/1987.
Esta redação foi substituída em 28/03/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
- 2 -Com a sua aplicação ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre a matéria regulada, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de Novembro, e 10/86, de 17 de, Janeiro.