- 1 -O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987.
- 2 -Com a sua aplicação ficam revogadas todas as disposições anteriores sobre a matéria regulada, designadamente os Decretos-Leis n.os 440/79, de 6 de Novembro, e 10/86, de 17 de, Janeiro.
Artigo 12.º — Produção de efeitos e revogação de disposições anteriores
RevogadoVersão 2Vigente desde: 28/03/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 28/03/2021
Original
Em vigor de 09/02/1987 a 27/03/2021