- 1 -A garantia será atribuída a solicitação das entidades referidas no artigo 2.º, que deverão apresentar os seguintes elementos:
- a)Cópia de todos os avisos de rescisão, enviados pelas empresas de seguros, após o dia 11 de Setembro de 2001, tendo por objecto o cancelamento da cobertura dos riscos de guerra e terrorismo nas respectivas apólices;
- b)Indicação dos valores de cobertura das respectivas apólices para os riscos de guerra e terrorismo em vigor antes de 24 de Setembro de 2001;
- c)Indicação dos valores, em termos mensais e anuais, dos prémios de seguro pagos antes do dia 11 de Setembro e depois desta data, com indicação de todas as alterações de prémio entretanto ocorridas.
- 2 -As companhias aéreas com sede em Portugal deverão ainda apresentar, além dos elementos referidos no número anterior, os seguintes elementos:
- a)Identificação das cláusulas dos contratos de locação financeira de aeronaves ou outro equipamento que estabeleçam uma obrigação, específica ou geral, de cobertura dos riscos de guerra e terrorismo;
- b)Indicação dos valores referidos na alínea c) do número anterior discriminados por seguro de casco (hull insurance), responsabilidade civil (liability insurance) e terceiros (third party liability cover);
- c)Previsão mensal do número de passageiros transportados para cada apólice ou por aeronave, quando, neste último caso, os capitais seguros não estiverem fixados para o conjunto da frota da companhia aérea.
- 3 -O Instituto de Seguros de Portugal poderá solicitar outros elementos que se revelem indispensáveis à caracterização e âmbito desta protecção do Estado e ao cálculo das taxas.
- 4 -A não apresentação de candidatura no prazo de 15 dias após a entrada em vigor do presente diploma determina a caducidade da cobertura prevista na Resolução do Conselho de Ministros n.º 153/2000, de 27 de Setembro.
- 5 -Decorrido o prazo previsto no número anterior, a cobertura por parte do Estado só será efectiva a partir da data em que a candidatura for apresentada.
Artigo 5.º — Procedimento
Vigente desde: 09/01/2002