Artigo 19.º
Relação com o direito à informação
Redação registada como em vigor em 07/01/2004.
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- 1 -A associação de conteúdos não é considerada irregular unicamente por haver conteúdos ilícitos no sítio de destino, ainda que o prestador tenha consciência do facto.
- 2 -A remissão é lícita se for realizada com objectividade e distanciamento, representando o exercício do direito à informação, sendo, pelo contrário, ilícita se representar uma maneira de tomar como próprio o conteúdo ilícito para que se remete.
- 3 -A avaliação é realizada perante as circunstâncias do caso, nomeadamente:
- a)A confusão eventual dos conteúdos do sítio de origem com os de destino;
- b)O carácter automatizado ou intencional da remissão;
- c)A área do sítio de destino para onde a remissão é efectuada.