- 1 -Os termos contratuais e as cláusulas gerais, bem como o aviso de recepção, devem ser sempre comunicados de maneira que permita ao destinatário armazená-los e reproduzi-los.
- 2 -A ordem de encomenda, o aviso de recepção e a confirmação da encomenda consideram-se recebidos logo que os destinatários têm a possibilidade de aceder a eles.
Artigo 31.º — Apresentação dos termos contratuais e cláusulas gerais
Vigente desde: 07/01/2004
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Em vigor desde 07/01/2004