- 1 -A oferta de produtos ou serviços em linha representa uma proposta contratual quando contiver todos os elementos necessários para que o contrato fique concluído com a simples aceitação do destinatário, representando, caso contrário, um convite a contratar.
- 2 -O mero aviso de recepção da ordem de encomenda não tem significado para a determinação do momento da conclusão do contrato.
Artigo 32.º — Proposta contratual e convite a contratar
Vigente desde: 07/01/2004
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