- 1 -Este apoio destina-se à promoção da cultura e da língua portuguesas junto das comunidades portuguesas residentes no estrangeiro.
- 2 -Consideram-se elegíveis projectos nas seguintes áreas de intervenção:
- a)Estratégias comerciais de promoção de assinaturas;
- b)Projectos editoriais, em suporte de papel, radiofónico ou online, cujos conteúdos incidam maioritariamente em temáticas relacionadas com a emigração;
- c)Projectos editoriais, em suporte de papel, radiofónico ou online, cujos conteúdos permitam aos emigrantes o aprofundamento da sua ligação cultural, afectiva e política a Portugal;
- d)Intercâmbio de profissionais e estagiários entre empresas de comunicação social sediadas em Portugal e empresas de comunicação social proprietárias de órgãos de língua portuguesa sediadas no estrangeiro.
Artigo 11.º — Expansão cultural e jornalística nas comunidades portuguesas
Vigente desde: 06/01/2005