As entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º podem requerer incentivos específicos destinados a contribuir para a prossecução de actividades ou concretização de iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social.
As entidades referidas no n.º 1 do artigo 3.º podem requerer incentivos específicos destinados a contribuir para a prossecução de actividades ou concretização de iniciativas de interesse relevante na área da comunicação social.