- 1 -O sistema de incentivos do Estado à comunicação social comporta as seguintes modalidades:
- a)Incentivos financeiros directos que se destinam a apoiar o financiamento das empresas jornalísticas e de radiodifusão, bem como de projectos no âmbito da comunicação social;
- b)Outros incentivos que se destinam a apoiar a formação e a integração dos profissionais da comunicação social, a promoção da leitura e o desenvolvimento da sociedade da informação e do conhecimento.
- 2 -Por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pela área da comunicação social e pela área do trabalho são definidas as modalidades de apoio à inserção profissional de jovens através de estágios profissionais, à contratação de profissionais qualificados e à promoção da mobilidade geográfica.
Artigo 2.º — Modalidades
Vigente desde: 06/01/2005